ATO DE PROMULGAÇÃO DA NOVA LEI ORGÂNICA Nº 001/2024

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Wagner, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do Art. 29 da Constituição Federal, promulga a Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 001/2024, que “Dá nova redação à Lei Orgânica do Município de Wagner-Bahia para adequações à sistemática constitucional vigente” com cento e oitenta e nove artigos, aprovada em 1° turno na data 22/08/2024 por unanimidade dos membros da Câmara Municipal, ou seja, com quórum superior a 2/3
(dois terços) dos membros da Casa Legislativa, e em 2º turno no dia 05/09/2024 também por unanimidade dos membros da Câmara Municipal, novamente por quórum superior a 2/3 (dois terços) dos membros da Casa.

WhatsApp
Telegram
Facebook
Twitter