MESA DIRETORA — 2025/2026

Presidente
Deraldo Bastos da Silva

Vice-Presidente
José Nobre Oliveira Santos

1º Secretário
Gerson Ribeiro Pires
2º Secretário
Bukjones Silva de Cerqueira
COMPETE À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES ESTIPULADAS NO REGIMENTO INTERNO:
- Enviar ao prefeito municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
- Propor ao plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos e funções da câmara municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
- Declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da câmara, nos casos previstos nos incisos I a VIII do art. 53 da lei orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;
- Elaborar e encaminhar ao prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação do plenário, a proposta parcial do orçamento da câmara, para ser incluída na proposta geral do município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela mesa.
Parágrafo único: A mesa decidirá sempre por maioria dos seus membros.