F.A.Q. – Perguntas Freqüentes

Perguntas

A Câmara Municipal de Wagner é o órgão legislativo e fiscalizador do município. É composta de vereadores eleitos por voto direto, nos termos da legislação vigente. Responsável pela análise e a aprovação das leis municipais, também compete à Câmara Municipal fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, ou seja, a Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães. A Câmara Municipal possui ainda as funções de assessoramento, que consistem em: sugerir medidas de interesse público à Prefeitura, mediante indicações (propostas de obras e ações que beneficiem a população); e a função administrativa, que diz respeito exclusivamente a sua organização interna, isto é: as regras que determinam o  seu funcionamento, a sua estruturação funcional e a forma como dirige as atividades necessárias para que os vereadores possam exercer o seu papel, que fazem parte de seu Regimento Interno (RI).

A Câmara Municipal de Wagner é composta, atualmente, por 09 vereadores eleitos pelo voto direto dos seus cidadãos, por meio do sistema proporcional, para um mandato de 4 anos. O número de vereadores é determinado pela Legislação do Município, de acordo com os limites impostos pelo Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.

O vereador é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar dos cidadãos de seu Município. Tem como atribuições: criar leis para melhorar a vida dos moradores, fiscalizar os atos da Prefeitura, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e às normas constitucionais.

Uma Legislatura é o período de quatro (04) anos, que é o prazo que dura cada mandato eletivo dos vereadores, desde a data em que tomam posse até a data que sejam substituídos, em novas eleições, ou reeleitos conforme os prazos definidos em lei. Os vereadores podem se reeleger e participar de várias Legislaturas.

Uma Sessão Legislativa compreende o período de um (01) ano de cada Legislatura. Desta forma, cada Legislatura possui quatro (04) Sessões Legislativas (uma para cada ano do mandato dos vereadores).

A Mesa Diretora é o órgão que dirige e coordena as atividades da Câmara Municipal. Ela é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretários. O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara. Cada Mesa Diretora é eleita para um mandato de 2 anos. Cada Legislatura, portanto, elege duas Mesas Diretoras.

Os Vereadores se reúnem em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, que podem ser presenciais em sua sede localizada na Rua Antonio Jardim Nº 01 – Wagner-Ba, CEP: 46970-000. As Sessões Ordinárias são realizadas, por determinação do Regimento Interno, às quintas-feiras, sempre a partir das 18:30h. As Sessões Extraordinárias são realizadas, em caso de urgência, por meio de convocação específica aos vereadores pelo Presidente da CMW, em caso de interesse público relevante ou para acelerar o processo legislativo. Podem ser realizadas em qualquer dia e horário. A convocação de Sessão Extraordinária será comunicada pelo Presidente aos Vereadores em Sessão ou por escrito.

Quórum é o nome que se dá à quantidade mínima variável, que é exigida para que uma reunião ou sessão sejam realizadas e para que os parlamentares possam realizar votações ou definir outras ações de sua competência. O quórum para a abertura de uma Sessão na Câmara Municipal de Wagner (CMW) é de, pelo menos, maioria simples dos membros (9 vereadores presentes).

Alguns projetos de lei apresentados pelos vereadores ou pela prefeitura, para serem aprovados demandam maioria simples. Isto significa o primeiro número inteiro após a metade dos vereadores presentes. Como a Câmara Municipal de Wagner(CMW) possui 9 vereadores, se todos estiverem presentes, a maioria simples será sete (09) vereadores. Mas, se por exemplo, só estiverem presentes 10 vereadores, necessitaria de 06 votos para se atingir a maioria simples.

O quórum de maioria absoluta se diferencia do quórum de maioria simples porque leva em consideração o número total de vereadores que compõem a Câmara, e não apenas os que estão presentes. Ou seja, nove parlamentares serão necessários para que haja a votação do projeto que exige maioria absoluta.

Maioria qualificada consiste em 2/3 dos vereadores que compõem a Câmara. Como a CMW que possui 9 vereadores, o quórum de maioria qualificada será seis (6) parlamentares presentes na hora da votação.

 

Sim, os cidadãos podem propor Projeto de Lei à Câmara através de moção assinada por, no mínimo, 5% do total do número de eleitores do Município.

Comissão Permanente é uma Comissão formada por vereadores que têm a função de analisar e emitir parecer sobre as matérias e Projetos de Lei que tratem de assunto   a ela destinados. A Câmara Municipal de Wagner(CMW) possui 05 Comissões Permanentes, sendo elas: – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS; COMISSÃO DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE; COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E CONTAS; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS; COMISSÃO DE AGRICULTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E RURAL . Confira aqui, quais são todas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Wagner e os vereadores que as compõem.

A Lei Orgânica Municipal (LOM) é uma espécie de Constituição que rege o Município, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. A Lei Orgânica é aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Wagner(CMW) e pode ser alterada por meio de Emenda à Lei Orgânica, aprovada por maioria qualificada, e em 2 turnos (duas Sessões).

O Regimento Interno é o conjunto de normas que rege o funcionamento da Câmara Municipal de Wagner(CMW). Ele pode ser alterado por meio de Projetos de Resolução (que tratam de assuntos diretamente ligados à própria CMW), e devem ser aprovados em Sessão por quórum de maioria absoluta.

O Duodécimo é o repasse financeiro realizado pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público. O Duodécimo da Câmara Municipal é calculado com base no somatório das receitas tributárias e das transferências efetivamente realizadas pelo Município no exercício anterior, e sobre este montante é aplicado percentuais que variam de 3,5% a 7%, com base no número de habitantes do Município divulgado pelo IBGE. O valor do duodécimo mensal é o valor do repasse anual previsto no orçamento, dividido por 12 meses.